Tráfico de estupefacientes; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Tráfico de estupefacientes; viagem por via área do Brasil para Portugal; transporte de cocaína na bagagem; condenção em penas de prisão efectivas; confirmação da condenação em recurso | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (2.ª secção, Vila do Conde)

Por acórdão datado do dia 07.07.2016, o Tribunal da Relação do Porto julgou improcedentes os recursos interpostos por três arguidos, assim confirmando na íntegra o acórdão proferido pelo tribunal da Instância Central Criminal na Comarca do Porto (2.ª secção, Vila do Conde), que os condenara nas penas de 6, 8 e 9 anos de prisão pela prática do crime de tráfico de estupefacientes.

De acordo com os factos dados como provados, um dos arguidos -aquele condenado na pena de 6 anos de prisão- embarcou no Rio de Janeiro, Brasil, no vooTP006, com destino ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro, Maia, onde desembarcou no dia 18.10.2014, trazendo na bagagem 4236,29 gramas de cocaína em estado líquido.

O tribunal considerou provado que este arguido agiu satisfazendo pedido dos outros dois arguidos, donos do produto estupefaciente, os quais na referida data o esperavam no aeroporto para recolher a cocaína, que pretendiam depois comercializar.

Um dos arguidos foi também condenado a pagar ao Estado a quantia de €170 402,40, valor do seu património incongruente, ou seja, o valor daquele que só encontra justificação na actividade ilícita a que se dedicou.