Tráfico de estupefacientes; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Tráfico de estupefacientes; haxixe; condenação; penas de prisão; condenação de pagamento ao Estado em liquidação para perda ampliada de bens | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto (1ª secção)

No dia 07.11.2014, a 1ª secção da Instância Central Criminal da Comarca do Porto condenou:
  • quatro arguidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado, em penas que variaram entre os 6 anos e 6 meses e os 10 anos de prisão;
  • dois arguidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, nas penas de 6 e 5 anos de prisão, respectivamente;
  • cinco outros arguidos também pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, em penas de prisão que variaram entre 1 ano e 8 meses e 5 anos, estas porém todas suspensas na sua execução.

Os factos, levados a cabo nos anos de 2010 a 2012, reportam-se à actividade de importação de estupefaciente (canábis) de Espanha e seu transporte para a cidade do Porto, onde posteriormente era vendido, num circuito de importação, transporte e distribuição liderado e organizado por quatro dos arguidos; em cada deslocação a Espanha eram adquiridos cerca de 200 quilos brutos de canábis, por preços que variavam entre os €150 000 e €175 000; no Porto, o estupefaciente era guardado em pontos dispersos, até entrar faseadamente na rede de distribuição.

Para além desta condenação, o acórdão declarou integralmente procedente a liquidação para perda ampliada de bens a favor do Estado, efectuada pelo Ministério Público, nos termos dos artigos 7º e segs. da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.
Assim, foi também declarado perdido a favor do Estado, o montante de € 401 722,22, considerado como incongruente com os rendimentos lícitos de um dos arguidos, por só encontrar justificação na actividade ilícita a que se dedicou; este arguido foi condenado a pagar ao Estado tal montante.