Tráfico de estupefacientes; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto
Tráfico de estupefacientes; haxixe; condenação; penas de prisão; condenação de pagamento ao Estado em liquidação para perda ampliada de bens | Ministério Público na Instância Central Criminal do Porto (1ª secção)
- quatro arguidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado, em penas que variaram entre os 6 anos e 6 meses e os 10 anos de prisão;
- dois arguidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, nas penas de 6 e 5 anos de prisão, respectivamente;
- cinco outros arguidos também pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, em penas de prisão que variaram entre 1 ano e 8 meses e 5 anos, estas porém todas suspensas na sua execução.
Os factos, levados a cabo nos anos de 2010 a 2012, reportam-se à actividade de importação de estupefaciente (canábis) de Espanha e seu transporte para a cidade do Porto, onde posteriormente era vendido, num circuito de importação, transporte e distribuição liderado e organizado por quatro dos arguidos; em cada deslocação a Espanha eram adquiridos cerca de 200 quilos brutos de canábis, por preços que variavam entre os €150 000 e €175 000; no Porto, o estupefaciente era guardado em pontos dispersos, até entrar faseadamente na rede de distribuição.