Tráfico de estupefacientes; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Tráfico de estupefacientes; distribuição a retalhistas e a consumidores; condenação; arguidos em prisão preventiva; perda ampliada de bens a favor do Estado | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira

Por acórdão proferido no dia 16.03.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira) condenou dois arguidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, nas penas de 6 anos e 6 meses de prisão e de 5 anos e 6 meses de prisão; condenou ainda outros quatro arguidos pela prática do crime de tráfico de menor gravidade, em penas de prisão que variaram entre os 2 anos e os 3 anos e 6 meses, estas suspensas na sua execução por período igual à sua duração.
O tribunal condenou ainda os arguidos sentenciados com pena de prisão efectiva a pagar ao Estado Português as quantias de €4 245,61, um, e €1 241,20, outro, por corresponder ao valor do património que tinham incongruente com o rendimento lícito que apresentavam, isto é, por só encontrar justificação na actividade delituosa a que se dedicaram.
Recorda-se que segundo a acusação, os factos reportavam-se a quatro focos de comercialização de estupefacientes -haxixe, cocaína, liamba e MDMA-, cada um deles liderado por um dos arguidos, em colaboração com outros, que operaram a distribuição a "retalhistas" e directamente a consumidores, de Janeiro de 2015 a Abril de 2016, nas áreas de
  • S. Paio de Oleiros, Argoncilhe e Santa Maria da Feira;
  • Viseu
  • Argoncilhe
  • Santa Maria de Lamas.
Dois dos arguidos eram DJ's e aproveitavam as possibilidades de contacto com muita gente que a sua profissão proporcionava, nomeadamente em festas de "trance music", para comercializar produto estupefaciente.
Dois dos arguidos continuam a aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de prisão preventiva.