Tráfico de estupefacientes; condenação | Ministério Público na 4.ª Vara Criminal do Porto

Tráfico de estupefacientes; condenação; penas de prisão efetivas e suspensas; perda alargada | Ministério Público na 4.ª Vara Criminal do Porto

A 4ª Vara Criminal do Porto, condenou no dia 24.01.2014, vários arguidos pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, em penas de prisão efetivas e suspensas na sua execução.
Para além disso, o acórdão declarou integralmente procedente a liquidação para perda ampliada de bens a favor do Estado, efectuada pelo Ministério Público, nos termos dos artigos 7º e segs. da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro.
Assim, foi também declarado perdido a favor do Estado, o montante de € 183 640,00, considerado como incongruente com os rendimentos lícitos de uma das arguidas, por só encontrar justificação na actividade ilícita a que se dedicou.
No património incongruente contavam-se quotas em sociedades comerciais, veículos automóveis e um imóvel.
Os referidos bens, já arrestados preventivamente no processo, serão utilizados para o pagamento deste montante.
Esta condenação foi a primeira levada a cabo nos tribunais portugueses com base em investigação do Gabinete de Recuperação de Activos da Policia Judiciária, departamento que iniciou a sua actividade em finais de 2012.