Tráfico de estupefacientes; condenação | Ministério Público de Matosinhos

Tráfico de estupefacientes; estabelecimento prisional; condenação | Ministério Público de Matosinhos

Por acórdão datado de 18.06.2014, o Tribunal Judicial de Matosinhos considerou provado que durante o ano de 2009, um arguido, então recluso no EP de Stª Cruz do Bispo, manteve actividade de compra de produto estupefaciente que depois vendia.

Para tal, o arguido valia-se de um telemóvel que mantinha oculto e da colaboração de dois outros arguidos fora do estabelecimento prisional, que, por ele industriados, contactavam pessoalmente fornecedores, recebiam deles o produto estupefaciente, efectuavam e recebiam pagamentos, guardavam, dividiam e vendiam o produto estupefaciente.

Estes três arguidos foram condenados pela prática do crime de tráfico agravado, em penas de prisão de 10, o líder, e 7 anos, os dois colaboradores.

Paralelamente às vendas que assim levava a cabo no exterior da prisão, este grupo introduziu produto estupefaciente na cadeia, para que o arguido recluso o pudesse aí vender, combinando, para o efeito, com outros reclusos, que as visitas destes, em algumas ocasiões, ocultassem produto estupefaciente em zonas íntimas como a cavidade vaginal, assim o levando para o interior da prisão, entregando-o ao recluso que, por sua vez, o fazia chegar ao arguido.

Seis arguidos (dois reclusos e quatro visitas) foram condenados pela actuação que tiveram neste esquema em penas de prisão que variaram entre os 9 meses e os 2 anos e 8 meses de prisão; cinco deles beneficiaram da suspensão da execução da pena de prisão.