Tráfico de estupefacientes; associação criminosa; detenção de arma proibida; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Grupo do Porto dedica-se ao tráfico de estupefaciente com origem em Espanha e distribuição no Porto; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Diap do Porto, 11ª secção)

Por despacho datado de 18.03.2022, o Ministério Público na Comarca do Porto (11ª secção Diap do Porto), deduziu acusação contra dezoito arguidos imputando a todos o crime de tráfico de estupefacientes, crime este agravado quanto a três dos arguidos por se tratar de aquisições de estupefacientes destinadas a um grande número de pessoas e para obtenção de elevadas quantias monetárias; mais é imputado, a dezasseis desses arguidos, o crime de associação criminosa, e a seis o crime de detenção de arma proibida.
O Ministério Público considerou indiciado que, entre junho de 2020 e maio de 2021, três dos arguidos, agindo conjuntamente, dedicaram-se à compra, detenção, venda, distribuição, transporte e cedência, quer a consumidores quer a indivíduos que para eles revendiam, de substâncias estupefacientes, concretamente, heroína, cocaína e canábis.
O produto estupefaciente comercializado era adquirido pelos arguidos predominantemente em Espanha, em particular na ilha Cristina ou em Punta Umbria, e distribuído na cidade do Porto, mais concretamente, no bairro de Francos.
Durante tal período, foram realizados, pelo menos, 40 transportes de estupefaciente, em quantidades médias de 20Kg de canábis de cada vez.
É imputado na acusação que esses três arguidos constituíram um grupo criminoso, ao qual aderiram os demais arguidos, incumbindo-lhes tarefas distintas.
Na atividade criminosa liderada por esses três arguidos, cabia-lhes os contactos com fornecedores, acertando as quantidades e preços do estupefaciente e com clientes (revendedores) bem como, a distribuição de tarefas e controlo das atividades dos demais arguidos, tendo um desses arguidos, inclusive, alterado a sua residência para o Algarve para agilizar as operações de aquisição e transporte da canábis desde Espanha até ao Porto.
Aos demais arguidos, que assumiam tarefas distintas entre si, competia-lhes assegurar o acompanhamento, vigilância e segurança do transporte do estupefaciente, a organização da logística associada às viagens, as tarefas de armazenamento e doseamento do estupefaciente e a distribuição do estupefaciente por outros revendedores ou diretamente a consumidores.
Os arguidos recorriam, essencialmente, a veículos alugados nas suas deslocações para o transporte do estupefaciente e pagamentos, alternando os veículos usados durante o transporte do estupefaciente, e recorriam ao arrendamento de vários espaços, para armazenar o estupefaciente ou a organizar o seu transporte, como forma de afastar eventuais seguimentos das autoridades policiais.
Com esta atividade criminosa, os arguidos comercializaram estupefaciente no valor global 5.400.000,00€.
Aquando as buscas, foi apreendido na posse dos arguidos, para além de quantias monetárias, diversos veículos e instrumentos usados na atividade criminosa, mais de 37Kg de canábis, bem como cocaína e heroína destinados à venda a terceiros. Foram ainda encontradas, na posse de alguns dos arguidos, várias armas de fogo, carregadores e munições.
O Ministério Público requereu a perda de todos os bens e valores apreendidos e ainda, que fosse declarada a perda a favor do Estado do valor de €82.643,96, correspondendo ao valor apurado do património incongruente de três dos arguidos.
Dez dos arguidos acusados encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.