Tráfico de estupefacientes agravado; associação criminosa; corrupção; acusação | Ministério Publico no DIAP

Tráfico de estupefcientes agravado; associação criminosa; corrupção activa; corrupção passiva; falsidade de testemunho; arguido chefe de corporação policial; arguida funcionária judicial; arguidos presos preventivamente | Ministério Público no DIAP do Porto -1ª secção.

No dia 21 de Novembro de 2013, o Ministério Público no DIAP do Porto deduziu acusação contra 12 arguidos, um dos quais chefe da Polícia de Segurança Pública, outra funcionária judicial.

Os factos remontam ao período de tempo compreendido entre 14 de Março de 2012 e 26 de Novembro de 2012 e reportam-se à actividade de tráfico de estupefacientes -heroína e cocaína-, no Bairro da Sé, Porto.

Dez dos arguidos estão acusados de se terem agrupado em estrutura organizada, hierarquicamente liderada por um deles, e de através dela terem desenvolvido a referida actividade de aquisição, distribuição, controlo e venda a retalho dos produtos estupefacientes, mantendo, entre o mais, um circuito de corte, doseamento, embalamento e transporte, rede de vendedores finais e casas de recuo para guardar o grosso da droga.

A estes arguidos está imputada a prática dos crimes de tráfico agravado de estupefacientes e de associação criminosa.

O Ministério Público considerou ainda indiciado que o líder deste grupo estabeleceu e manteve contactos com um chefe da PSP e com uma funcionária judicial e que no desenvolvimento destes logrou que os mesmos, a troco de contrapartidas, colaborassem consigo no desenvolvimeto da actividade de tráfico -o primeiro dando alerta sobre iminentes operações ou intervenções policiais na Sé e prestando depoimentos de favor em julgamentos, a segunda relatando informações sobre o andamento de processos de inquérito e sobre actos processuais, nomeadamente buscas, que neles foram determinados.

Estes factos levaram a que ao líder do grupo fosse ainda imputada a prática de dois crimes de corrupção activa e que cada um dos referidos agentes do Estado fosse acusado dos crimes de corrupção passiva e de associação criminosa.

Dez dos arguidos aguardam julgamento em prisão preventiva.