Tráfico de estupefacientes agravado; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção)

Tráfico internacional de estupefacientes; transporte de haxixe com proveniência em Espanha destinada a países europeus; acusação | Ministério Público no Diap da Regional do Porto [1.ª secção]

Por despacho datado de 12.01.2024 o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou seis arguidos (quatro pessoas singulares e duas pessoas coletivas), imputando a todos o crime tráfico de estupefacientes e outras atividades ilícitas e o crime de associações criminosas; a cinco deles (incluindo as sociedades) imputou também o crime de burla qualificada na forma tentada; a três deles, ainda o crime de denúncia caluniosa; e, por fim, a dois deles, o crime de detenção de substâncias e métodos proibidos.
O Ministério Público considerou indiciado que três dos arguidos, por ocasião do verão de 2022, constituíram entre si uma estrutura organizativa, com específica repartição de tarefas e aproveitamento de estrutura empresarial que um deles já detinha, visando a realização de transporte internacional de estupefaciente, com proveniência no sul de Espanha e destino final a outros países da europa.
Após uma interceção feita autoridades policiais francesas, com a detenção de um dos funcionários (motorista), e para despistar ligações daqueles arguidos, os mesmos abordaram um quarto arguido, e sociedade por este gerida, o qual se dispôs a colaborar no fornecimento de instrumentos e meios – veículo e funcionário/motorista- para prosseguir com os transportes de estupefaciente.
De acordo com a acusação, nesta atuação os arguidos lrealizaram, pelo menos:
  • até setembro de 2022 dois transportes de haxixe em quantidades não apuradas, entre o sul de Espanha e Itália;
  • em 29.09.2022, um terceiro transporte com origem no sul de Espanha, interrompido em território francês com a interceção do motorista e do veículo pesado que transportava 485kg de Haxixe;
  • em 01.06.2023, um quarto transporte, com origem no sul de Espanha e interrompido ainda nesse território, tendo sido detido um outro motorista, contratado pelo quarto arguido, e apreendido um veículo pesado, propriedade da empresa deste ultimo arguido, na posse de 1.035kg de haxixe;
Após tais incidentes, os arguidos decidiram denunciar um falso furto do veículo pesado apreendido pelas autoridades espanholas, o que fizeram e, na posse da respetiva participação criminal tentaram obter da seguradora o reembolso do prémio de seguro com fundamento no furto do veículo pesado, o que só não lograram conseguir por esta entidade ter conseguido apurar que o veículo segurado estava apreendido.
Mais consta da acusação que na residência de dois dos arguidos – que viviam juntos- foram encontradas várias substâncias anabolizantes.
Dois dos arguidos estão sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e uma arguida, à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, fiscalizada por meios eletrónicos.
NUIPC: 5226/22.3JAPRT