Tráfico de estupefacientes; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Tráfico de estupefacientes; importação de cocaína do Brasil; acusação; arguidos em prisão preventiva | Ministério Público no DIAP da Comarca do Porto (Porto, 11.ª secção)

No dia 16.12.2015, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Porto, 11.ª secção) acusou seis arguidos, imputando a todos eles -a cinco a título de autoria e a um como cúmplice- a prática de um crime de tráfico de estupefacientes; a um dos arguidos está ainda imputada a prática de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos reportam-se à importação de 3 502,410 quilos de cocaína do Brasil para Portugal, levada a cabo no dia 19.06.2015; o transporte da cocaína foi organizado por dois dos arguidos, portugueses e irmãos entre si, a pedido de dois outros, uma venezuelana e um colombiano, mediante contrapartida entre todos acordada; para o concretizar, os dois arguidos portugueses, com o auxílio de um outro, contrataram um indivíduo que a troco de remuneração se dispôs a funcionar como correio da droga, levantando a cocaína no Brasil, no contacto indicado, e transportando-a em voo de aviação comercial, desde o Rio de Janeiro até à Portela, em Lisboa, para então a entregar aos encomendantes.

A acusação reporta-se ainda a outras condutas relacionada com o tráfico de estupefacientes dos dois arguidos portugueses que organizaram o transporte acima referido, nomeadamente

  • o comércio de cocaína para posterior venda a consumidores, no período de 02.06.2015 a 19.11.2015 e na zona de Vila Nova de Gaia, e
  • a detenção de 50 placas de haxixe, com o peso total de 4, 935 quilos, no dia 19.11.2015, nas protagens da A1, em Coimbra norte, quando desenvolviam o transporte de tal produto para entrega a comprador.

Um destes arguidos está acusado como reincidente por ter sido condenado anteriormente aos factos agora em causa pela prática dos crimes de roubo, abuso de confiança, furto e condução sem habilitação legal, em pena de prisão efectiva que cumpriu de 2008 a 2014.

Três dos arguidos aguardam os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coacção de prisão preventiva.