Tráfico de estupefacientes; acórdão condenatório | Ministério Público na Comarca de Aveiro,

Tráfico de estupefacientes praticado em Esgueira; Acórdão não transitado em julgado; Ministério Público na Comarca de Aveiro, 1.º Secção Criminal

Por acórdão de 27.11.2015, ainda não transitado em julgado, sete arguidos foram condenados na 1ª Secção Criminal da Comarca de Aveiro em penas de prisão efetivas que oscilam entre 4 anos e 6 meses e 6 anos e 6 meses de prisão, pela prática de crimes de tráfico de estupefacientes.
Pelo cometimento do mesmo crime, outros cinco arguidos foram condenados em penas de prisão cuja execução ficou suspensa.
Todos foram absolvidos do crime de associação criminosa de que também estavam acusados.
Relembra-se que os factos que estiveram na origem desta condenação reportam-se aos anos de 2013 e 2014, período durante o qual, em diversos locais de Esgueira, município de Aveiro, os arguidos venderam haxixe aos consumidores que aí os procuravam, estupefaciente que adquiriram a pessoas não identificadas da cidade do Porto