Tráfico de armas agravado| Condenação em primeira instância| Ministério Público na Comarca de Guimarães

Tráfico de armas agravado; militar das Forças Armadas | Condenação em primeira instância; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, Juízo Central Criminal)

Por acórdão proferido no dia 26.09.2019, e na sequência da repetição de julgamento anteriormente realizado ordenada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga - Juízo Central Criminal de Guimarães condenou um arguido, pela prática do crime de tráfico de armas agravado, na pena de cinco anos de prisão suspensa na execução por igual período.
O tribunal deu como provado que o arguido, militar do quadro permanente das Forças Armadas, adquiriu fora das condições legais três armas de fogo, uma das quais veio a ser utilizada por outrem num assalto a uma carrinha de valores. Mais considerou provado que em duas outras ocasiões distintas e com vista à ulterior revenda, o arguido adquiriu um total de 5.000 munições sem que fossem efectuados os registos dessas aquisições. Em duas habitações do arguido foram apreendidas armas registadas a favor de terceiros, bem como diversas peças de armas de fogo.
O arguido foi absolvido da prática dos restantes três crimes pelos quais estava pronunciado, sendo dois de associação criminosa e um segundo crime de tráfico de armas agravado.
Nesse mesmo processo já tinham sido alvo de condenação transitada em julgado anteriormente mais 12 arguidos, um dos quais na pena de oito anos de prisão e os restantes em penas de prisão compreendidas entre um 1ano 3meses e 5 anos de prisão, suspensas na execução e sujeitas a regime de prova.