Tráfico agravado de estupefacientes; decisões em primeira instância e recurso| Ministério Público na Comarca do Porto

Tráfico de Estupefacientes; cultivo de cannabis em armazém na Maia; condenação em penas de penas de prisão | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Vila do Conde (Juiz 7)

Por acórdão proferido em 15.06.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto - Juízo Central Criminal de Vila do Conde - condenou, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes,
- dois arguidos na pena de sete anos de prisão e
- um terceiro arguido na pena de seis anos de prisão.
O tribunal considerou provado que, desde o início de abril de 2019 e até 01 de julho do mesmo ano, em Pedrouços – Maia, num armazém arrendado e preparado para o efeito, os arguidos, de nacionalidade chinesa, se dedicaram ao cultivo, doseamento e acondicionamento para posterior venda a terceiros de folhas e sumidades de cannabis.
Para tanto, em estufas com vários compartimentos e dotadas de sistemas monitorizados de ventilação, iluminação, controlo de temperatura, rega e videovigilância, os arguidos cultivaram plantas nos seus diversos estados de maturação para que a produção ocorresse sem quebras.
Mais deu como provado que, no dia 01.07.2019, data em que a actividade foi desmantelada, os arguidos tinham produto estupefaciente – cannabis (folhas e sumidades) - com o peso líquido total de uma tonelada e sessenta e cinco quilogramas.
No dia 09.12.2020, o Tribunal da Relação do Porto julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo Ministério Público nesses autos e:
- subsumiu a conduta de dois dos arguidos no crime de tráfico de estupefacientes agravado, aumentando as penas aplicadas para nove anos de prisão;
- revogou a decisão proferida pelo tribunal de primeira instância, na parte em que indeferira o pedido formulado pelo Ministério Público de perda de património incongruente que esses mesmos dois arguidos apresentavam, e em consequência, condenou-os a pagar ao Estado, respectivamente, o valor de 431.768,69€ e 208.801,14€.