Tráfico agravado de estupefacientes; condenação pelo STJ | Ministério Público na Comarca do Porto

Tráfico de Estupefacientes; cultivo de cannabis em armazém na Maia; acórdão do STJ | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Vila do Conde, juízo central criminal)

Por acórdão proferido em 09.06.2021, o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por dois arguidos, mantendo na íntegra o acórdão proferido pelo Tribunal da Relação do Porto que, em dezembro de 2020, aumentou as penas aplicadas pela primeira instância para nove anos de prisão e declarou perdidas a favor do Estado as quantias de 431.768,69€ e 208.801,41€, a título de património incongruente com o rendimento lícito que cada um apresentava.
Recorda-se que o foi considerado provado que, desde o início de abril de 2019 e até 01 de julho do mesmo ano, em Pedrouços, Maia, num armazém arrendado e preparado para o efeito, os arguidos, de nacionalidade chinesa, se dedicaram ao cultivo, doseamento e acondicionamento para posterior venda a terceiros de folhas e sumidades de cannabis.
Para tanto, em estufas com vários compartimentos e dotadas de sistemas monitorizados de ventilação, iluminação, controlo de temperatura, rega e videovigilância, os arguidos cultivaram plantas em diversos estados de maturação para que a produção ocorresse sem quebras.
Mais foi dado como provado que no dia 01.07.2019, data em que a actividade foi desmantelada, os arguidos tinham produto estupefaciente – cannabis (folhas e sumidades) - com o peso líquido total de uma tonelada e sessenta e cinco quilogramas.