Tráfico agravado de estupefacientes; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Tráfico de estupefacientes (haxixe, heroína e cocaína) agravado (bando); corrupção; falsidade de testemunho; agente da PSP; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

Por acórdão do STJ de 04.05.2016 (com posterior recurso para o TC, que não foi conhecido) foi confirmada a condenação de dois arguidos, pai e filho, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado. Porém, a pena de um dos arguidos foi fixada em 14 anos de prisão, baixando 2 anos relativamente à anteriormente fixada pelo Tribunal da Relação do Porto.

Os factos remontam ao ano de 2012 e reportam-se a uma “rede” de traficantes de drogas na cidade do Porto, especialmente na Zona da Sé. O Líder deste bando, que durante vários meses se dedicou à venda de estupefacientes, contava com o apoio de um agente da PSP que, essencialmente, o avisava dos dias e horas em que ocorreriam operações policiais de combate ao tráfico de estupefacientes, designadamente na referida zona da Sé.

Para além destes dois arguidos e do agente da PSP, condenado na pena única de 6 anos de prisão pelo cometimento dos crimes de tráfico de estupefacientes e corrupção, foram ainda condenados mais nove arguidos, em penas que oscilaram entre os 3 anos e 4 meses de prisão e os 6 anos e 6 meses de prisão. Cinco destes arguidos beneficiaram da suspensão da execução das respetivas penas.