Tortura; ofensa à integridade física qualificada; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos; ofensa à integridade física qualificada; militares da GNR; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal)

Por acórdão de 20.11.2020, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal) condenou cinco arguidos, todos militares da GNR, pela prática do crime de tortura e outros tratamento cruéis, degradantes e desumanos, e um destes arguidos também pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada, em penas de prisão que variaram entre os dois anos e os 2 anos e 6 meses, todas suspensas na sua execução.

O tribunal considerou provado que no dia 31.08.2015, pelas 23h15, um cidadão foi conduzido ao posto da GNR da Murtosa, para interrogatório, no âmbito da investigação de agressões que haviam sucedido no dia anterior e tido como vítimas militares da GNR; e que no decurso desta diligência, o referido cidadão foi esbofeteado, ameaçado e atingido na parte de trás do pescoço pelos arguidos, que a conduziam, com o intuito de obter do mesmo informações e declarações relativas à identidade e paradeiro dos visados pela investigação e de o punir só por ser dos mesmos conhecido.

Um dos arguidos foi também condenado por na madrugada do dia 31.08.2015, por volta das 2h15, ter esbofeteado e socado na cabeça um outro cidadão que se encontrava na sala de espera do mesmo posto da GNR da Murtosa.