Tentativa de homicídio; violência doméstica agravada; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Tentativa de homicídio com uso de forquilha; violência doméstica; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro (Aveiro – 1ª secção)

Por despacho de 25.03.2024, o Ministério Público na Comarca de Aveiro (Aveiro – 1ª secção) acusou um arguido pela prática, em concurso efetivo, de quatro crimes de violência doméstica (cometidos nas pessoas do filhos menores) e um crime de violência doméstica e um crime de homicídio qualificado, na forma tentada (cometido sobre a pessoa da sua ex-companheira).
O Ministério considerou fortemente indiciado que o arguido, já acusado de violência doméstica em julho de 2023 e, apesar de sujeito a medidas de coação aplicadas nesse anterior processo- proibição de permanecer na habitação do casal, proibição de aproximação da habitação do casal e/ou do trabalho da ofendida e proibição de contactar pessoalmente ou por qualquer meio, por si ou por intermédio de outra pessoa, com a ofendida- não se conformando com o fim da relação, continuou a perseguir e importunar a vítima, sua ex-companheira, e da qual já estava separado desde março de 2023.
Nesse seu propósito, o arguido, que passou a residir em frente à residência da vítima e, diretamente ou na pessoa dos seus filhos menores, nomeadamente nos convívios com estes, continuou a injuriar e ameaçar a sua ex-companheira, inclusive de morte, o que fez até ao dia 27 de setembro de 2023, data em que decidiu atentar contra a sua vida.
Nesse dia, ao ver a ofendida a sair do veículo junto à sua residência, o arguido muniu-se com uma forquilha e foi no seu encalço e, ao mesmo tempo que vociferava insultos e ameaças de morte, desferiu-lhe sucessivos golpes no corpo, inclusive na cabeça, o que fez mesmo quando a vítima já estava caída no chão; o arguido só não matou a vítima porque esta, para se furtar a alguns golpes, ia rebolando e, perante o ruído insistente do cão da vítima, temendo ser detetado por terceiros, acabou por desistir das investidas, deixando a forquilha no chão, fugindo a correr.
O Ministério Público requereu o arbitramento de indemnização às vítimas – ex-companheira e filhos menores.
O arguido encontra-se preso preventivamente à ordem dos autos.
NUIPC 1185/23.3JAAVR