Subtração de documento; acesso ilegítimo; violação de segredo; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Utilização indevida de poderes funcionais por inspetor da ASAE em contexto de reportagem televisiva; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção - CEFCV)

Por despacho de 05.12.2022 o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção - CEFCV) acusou um arguido, inspetor da ASAE, pelos crimes subtração de documento, acesso ilegítimo e violação de segredo por funcionário, requerendo a aplicação da pena acessória de proibição de exercício de funções.
Considerou o Ministério Público como suficientemente indiciado que o arguido, em data compreendida entre 15.11.2018 e 24.01.2019, protagonizou uma entrevista a um canal televisivo que veio a ser transmitida no dia 24.01.2019 e na qual, durante a transmissão, através do acesso remoto à base de dados da ASAE (GESTASAE), sem qualquer justificação profissional, permitiu a divulgação pública de diversos conteúdos relacionados com fiscalizações, dados de agentes económicos fiscalizados e conteúdo de emails de alerta do sistema.
Além disso, estando na posse de dois processos de contraordenação que lhe foram confiados para realização de diligências, não só não os devolveu quando para tal foi instado pelos seus superiores, como os entregou à jornalista ou a alguém indicado por esta, permitindo que, em reportagem televisiva ocorrida no dia 14.02.2019, fosse exibida publicamente a posse daqueles processos como sendo resultado de uma falência do sistema de segurança da ASAE, denegrindo a imagem pública e a confiança nesta instituição e causando-lhe sério prejuízo na sua credibilidade.
O Ministério Público, deduziu pedido de indemnização civil contra o arguido, requerendo a sua condenação no pagamento de indemnização de valor não inferior a €25.000,00, pelos danos causados à ASAE.

NUIPC3491/19.2T9PRT