Sequestro, roubo; condenação em primeira instância | Ministério Público na Comarca do Porto

Manutenção de duas pessoas em cativeiro; roubo de quantia monetária; condenação; penas de prisão | Ministério Público na Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto – J13)

Por acórdão proferido no dia 14.07.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, Juízo Central Criminal) condenou dois arguidos, na pena única de sete anos de prisão, e um terceiro arguido, na pena única de seis anos e meio de prisão, todos pela prática de dois crimes de sequestro e dois crimes de roubo. Os arguidos foram absolvidos da prática de dois crimes de tráfico de pessoas para fins de exploração laboral, que igualmente lhes foi imputado no despacho de acusação.
O Tribunal considerou provado que os três arguidos, num período de 35 dias compreendido entre Julho e Agosto de 2019, aproveitando a vulnerabilidade social de dois cidadãos, mantiveram-nos sob cativeiro numa habitação devoluta e insalubre situada em Gondomar.
Durante esse tempo, privaram os ofendidos dos seus cartões de cidadão, de um cartão bancário e do aparelho de telemóvel que aqueles tinham na posse, e sob ameaça constante de agressão caso tentassem a fuga (o que aqueles chegaram a fazer por várias vezes), mantiveram-nos sob vigilância estreita durante o dia e fecharam-nos numa dependência durante a noite.
Por terem também conhecimento de que os ofendidos eram beneficiários da prestação social do Rendimento Social de Inserção, e uma vez mais sob a ameaça de agressão, obrigaram cada um deles a entregar-lhes a quantia recebida a esse título, que logo gastaram em proveito próprio.
Além da pena de prisão aplicada, os arguidos foram também condenados a pagar aos ofendidos a quantia de 25.000,00€ a título de indemnização pelos danos não patrimoniais provocados.