Sequestro; extorsão; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Sequestro; extorsão; penas de prisão de 7 anos e de 6 anos e 6 meses; deicsão proferida pelo Tribunal da Relação do Porto em recursos interpostos pelos arguidos | Ministério Público na Instância Central Criminal de Aveiro (1.ª secção, Aveiro)

Por acórdão datado de 29.04.2015, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto por dois arguidos, confirmando na íntegra o acórdão datado de 11.12.2014, do Tribunal da Instância Central Criminal de Aveiro (1.ª secção, Aveiro), que os condenara nas penas únicas de 7 anos de prisão, um, e 6 anos e 6 meses de prisão, outro,pela prática, ambos, dos crimes de tráfico de pessoas, de sequestro e de extorsão, e ainda, apenas um deles, do crime de ofensa à integridade física simples.
Os factos sucederam de Agosto de 2012 a Junho de 2013, na cidade de Aveiro, e reportam-se ao aliciamento, por parte dos arguidos, ambos romenos, de um compatriota seu, na Roménia, para que viesse trabalhar para Portugal, prometendo-lhe elevada remuneração e habitação; o tribunal considerou provado que, apesar dessas promessas, os arguidos, depois de transportarem a vítima para Portugal, a privaram da sua documentação, a colocaram a arrumar carros em diversos locais, nomeadamente no Parque da Universidade, em Aveiro, forçando-a a entregar diariamente os valores que angariasse em tal actividade e fazendo-a pernoitar em locais fechados, privada da sua liberdade, para que não fugisse.