Sequestro agravado; confirmação de decisão condenatória em recurso | Ministério Público na Comarca de Porto Este

Sequestro agravado; tratamento cruel prolongado; confirmação em recurso de decisão condenatória proferida em primeira instância | Ministério Público na Injstância Central da Comarca de Porto Este (Penafiel, secção criminal)

Por acórdão proferido no dia 25.05.2016, o Tribunal da Relação do Porto não deu qualquer provimento aos recursos interpostos por um arguido e uma arguida, confirmando integralmente o acórdao de 07.2.2015 da Instância Central da Comarca de Porto Este (Penafiel, secção criminal), que os condenara nas penas de 4 anos e 10 meses de prisão, a ele, e 7 anos de prisão, a ela, pela prática, entre o mais, de um crime de sequestro agravado.

Recorda-se que os factos que motivaram a condenação remontam ao dia 30.12.2014, data em que estes arguidos e outros dois, convencidos que uma mulher, que para eles tinha prestado serviços domésticos, se apropriara de estupefaciente que lhes pertencia, decidiram montar um estratagema para reaverem a droga, combinando um encontro com ela em Irivo, Penafiel, enfiando-a então à força num carro, agredindo-a e levando-a à força para um barracão abandonado e para um apartamento, sitos em Valongo, locais onde a submeteram a várias sevícias -entre o mais, agressões com correntes de aço e cabos de electricidade, imobilização com cordas, amordaçamento com fita-cola, sujeição a banhos de água fria, ameaças e insultos.