Sequestro agravado; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga

Sequestro agravado; deslocação de criança para o estrangeiro pela mãe em desrespeito de decisão judicial; condenação; penas de prisão suspensas na execução | Ministério Públco no Juízo Central Criminal de Braga

Por acórdão datado de 06.06.2018, o Tribunal Judicial de Braga condenou duas arguidos e dois arguidos pela prática, em co-autoria, de um crime de sequestro agravado, nas penas de 3 anos de prisão suspensas na sua execução por igual período, as arguidas, e de 2 anos e 9 meses de prisão também suspensas na sua execução por igual período, os arguidos; as suspensões ficaram, em qualquer caso, condicionadas ao pagamento no prazo de 2 anos de indemnizações fixadas.

O tribunal considerou provado que as arguidas, mãe e avó materna de uma criança nascida em 2014, fugiram com ela para o estrangeiro, aí permancendo a criança de 09.06.2016 a 09.07.2017, no Dubai, Índia, Nepal, Brasil e Qatar.

O tribunal considerou também provado que as arguidas levaram a cabo esta conduta por temerem que a arguida mãe da criança perdesse a guarda da mesma e para a subtraírem ao convívio com o pai constante da regulação do exercício das responsabilidades parentais judicialmente homologada.

Por fim, o tribunal assentou que na execução desta fuga as arguidas contaram com a colaboração dos arguidos, avô materno e tio materno da criança, os quais na sua ausência de Portugal e na qualidade de procuradores trataram de assuntos pendentes e portaram dinheiro ao Brasil para que as arguidas pudessem suportar as despesas.

O Ministério Público interpôs recurso da decisão defendendo o agravamento das penas aplicadas.