Roubos; furtos qualificados; falsificação; outros; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (DIAP-Porto)

Roubos, furtos a estabelecimentos e de viaturas por grupo de indivíduos; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (DIAP do Porto – 4.ª secção)
Por despacho de 02.06.2025, o Ministério Público na Comarca do Porto (DIAP do Porto – 4.ª secção), em investigação a cargo da Divisão de Investigação Criminal da PSP do Porto, acusou cinco arguidos, pela prática de:
- 7 crimes de furto qualificado, 1 crime de furto qualificado na forma tentada, 2 crime de furto simples, 3 crimes de falsificação de documento, 5 crimes de roubo qualificado, 1 crime de detenção de arma proibida, 2 crimes de falsificação de documento e, ainda, 1 crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, 1 crime de condução de condução de veículo automóvel na via pública sem habilitação legal na forma continuada e 2 crimes de auxílio material.
Nos termos da acusação, um dos arguidos -detentor de uma oficina de reparação automóvel em Gondomar –com a colaboração, em diferentes situações, dos outros quatro arguidos ou de indivíduos de identidade não apurada, dedicou-se ao furto de veículos automóveis e uso destes para assaltos em estabelecimentos comerciais ou empresas e a roubos.
Os alvos eram previamente estudados pelos arguidos (em particular os estabelecimentos comerciais ou as rotinas das vítimas que transportavam quantias em dinheiro), e na execução da atividade criminosa, usavam de especiais cuidados para não serem detetados pelas autoridades (como indumentária para tapar o rosto, ou luvas para evitar rasto de impressões digitais), assim como faziam o uso de matrículas falsas e adulteração de características de veículos que usavam nos diversos assaltos.
Entre junho de 2023 e julho de 2024, em vários locais, como Braga, Ermesinde, Maia, Matosinhos, Porto e Gaia, os arguidos:
- furtaram diversas viaturas na via pública que, depois, desmantelaram na oficina do principal arguido, que usava parte das peças na reparação de outros veículos automóveis e desfazendo-se das demais;
- furtaram diversos estabelecimentos comerciais, apoderando-se de quantias em dinheiro e bens (incluindo uma mota de água); e,
- abordaram diversas vítimas na via pública, após estudo das respetivas rotinas, que transportavam consigo elevadas quantias em dinheiro, fruto do apuro dos estabelecimentos comerciais que geriam ou nos quais trabalhavam (em particular quando se dirigam para as depositar em instituições bancárias) e, mediante agressão física ou exibição de armas de fogo, exigiam-lhes a entrega desses valores;
O principal arguido era detentor de uma arma de fogo transformada; um outro arguido dedicava-se ainda ao tráfico de estupefacientes, tendo sido encontrado na posse 829 doses de haxixe.
Fruto desta atividade criminosa os arguidos obtiveram vantagens criminosas no montante global de €97.718,51, valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
Dois dos arguidos estão presos preventivamente e outros dois em obrigação de permanência na habitação, sujeita a vigilância eletrónica; medidas estas cumuladas com proibição de contactos entre si e/ou com vítimas e testemunhas do processo.
NUIPC 43/23.6PEPRT