Roubo; sequestro; furto qualificado; usurpação de funções; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Roubo; sequestro; furto qualificado; usurpação de funções; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Gondomar, 1.ª secção)

Por despacho datado de 15.09.2021, o Ministério Público no DIAP da Comarca do Porto (Gondomar, 1.ª secção), deduziu acusação contra cinco arguidos, imputando-lhes a prática dos crimes de roubo agravado, sequestro, furto e furto qualificado, usurpação de funções, tráfico de estupefacientes de menor gravidade e detenção de arma proibida.

Resulta do despacho de acusação que os arguidos, após estudo prévio dos locais e das vitimas, que vigiavam e monitorizavam em dias anteriores, apropriaram-se de bens e valores que previamente escolhiam, por vezes recorrendo ao uso de violência.
Diz a acusação que uma das vítimas, com 84 anos, foi surpreendida de noite pelos arguidos, na sua residência, quando dormia, tendo sido amarrada e impedida de pedir auxílio, enquanto aqueles percorreram as várias divisões da casa, conseguindo apoderar-se da quantia de €2.500,00 em dinheiro.
Outra das vítimas foi ludibriada por três dos arguidos que, identificando-se como Inspetores da Polícia Judiciária, conseguiram aceder ao interior da residência desta, de onde levaram as chaves do veículo da ofendida e, após, apoderaram-se deste, no valor de €20.000,00 e de outros bens pessoais, só vindo a abandonar o veículo da ofendida, na sequência das desconfianças desta que os confrontou com a alegada qualidade de inspetores que reclamavam.
Para além destas, os arguidos deslocaram-se a duas residências de emigrantes, uma em São Mamede de Recezinhos, Penafiel, e outra em Arcozelo, Vila Nova de Gaia, onde se apoderarem dos valores e bens existentes na residência destes, conseguindo fazer seus dinheiro e bens no valor de mais de €89.000,00, de uma das residências de mais de €50.000,00 noutra residência.
Na abordagem feita pelas autoridades policiais, os arguidos tinham consigo estupefaciente que destinavam à venda a terceiros, armas e munições em situação ilegal.
Quatro dos arguidos permanecem sujeitos às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação, cumulada com proibição de contactos, e uma arguida mantém-se sujeita a apresentações periódicas e proibição de contactos.