Roubo; receptação; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Roubos qualificados; assaltos a casas de habitação com os residentes no seu interior; receptação; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

Por despacho de 01.06.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção) deduziu acusação contra dez arguidos, imputando:

  • a dois deles a prática de cinco crimes de roubo, dois dos quais qualificados, e de um crime de furto qualificado;
  • a outros dois a prática de quatro crimes de roubo -num caso todos qualificados, noutro sendo dois qualificados- e de um crime de furto qualificado;
  • a dois a prática de dois crimes de roubo qualificado;
  • a um outro a prática de dois crimes de roubo, ambos qualificados;
  • a outro a prática de um crime de furto qualificado;
  • por fim, a outros dois arguidos acusados a prática de um crime de receptação; um destes arguidos está ainda acusado da prática de um crime de tráfico de menor gravidade e de um crime de roubo qualificado.

O Ministério Público considerou indiciado que nove dos arguidos, três residentes em Guimarães, quatro no Porto e dois em Vila Nova de Gaia, praticaram diversos assaltos em Outubro e Novembro de 2019, combinados em grupos cuja composição variava em função das disponibilidades e das circunstâncias.

Entre os factos indiciados pelo Ministério Público conta-se o assalto:

  • a duas pessoas, na via pública, uma em Amarante, outra em Penafiel, na noite de 12 para 13 de Outubro de 2019;
  • a uma casa de habitação, em Fafe, na madrugada do dia 19 de Outubro de 2019, estando as pessoas no seu interior;
  • a três outras casas de habitação, todas no concelho de Guimarães, uma na tarde do dia 24 de Outubro de 2019, as outras duas nos dias 3 e 21 de Novembro de 2019, em qualquer dos casos estando os residentes -pessoas idosas- no seu interior;
  • a uma outra casa de residência, em Fafe, neste caso sem que os residentes aí estivessem.

Nestes assaltos, os arguidos procuravam, preferencialmente, ouro e dinheiro, embora levassem consigo outros objectos de valor que encontrassem.

No total, o Ministério Público computou em €68 312 o valor das vantagens patrimoniais que os arguidos obtiveram com a prática dos crimes, pedindo a sua condenação solidária no pagamento ao Estado de tais vantagens, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.

Destes nove arguidos, dois encontram-se em prisão preventiva e outros dois em obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.

Um outro arguido está acusado de ter comprado ouro proveniente de um destes assaltos, sabendo da sua origem ilícita.