Roubo qualificado; receptação; evasão; tirada de presos; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Roubos qualificados em residências unifamiliares; vítimas especialmente vulneráveis em razão da idade; acusação | Ministério Público no DIAP da Comarca do Porto (Porto, 4.ª Secção)

No dia 15.10.2019, o Ministério Público no DIAP da Comarca do Porto (Porto, 4.ª Secção) deduziu despacho de acusação, para julgamento por Tribunal Colectivo, contra oito arguidos aos quais imputou:
  • a dois deles a prática de crimes de roubo (30), 1 dos quais na forma tentada, crimes de furto qualificado (26 a um e 25 a outro), 6 dos quais na forma tentada, crimes de burla informática (3), e ainda 1 crime de evasão e 1 de detenção de arma proibida;
  • a dois outros arguidos a prática, com os primeiros, de três crimes de roubo, três crimes de furto (a um) e um crime de burla informática (a outro);
  • a um quinto arguido, nove crimes de receptação;
  • a um sexto arguido, um crime de evasão;
  • a duas arguidas, um crime de tirada de presos a que acresceu, relativamente a uma delas, um crime de receptação.
De acordo com tal despacho, indicia-se que os dois principais arguidos, no período compreendido entre Março e Outubro de 2018, preferencialmente durante a noite, se dirigiram a residências unifamiliares de pessoas previamente escolhidas por terem idade avançada e serem mais frágeis, aí entrando, as mais das vezes através de arrombamento de portas ou janelas, com o objectivo de retirarem e fazerem seus bens valiosos, em especial artefactos em ouro ou prata, relógios e dinheiro.
Para dificultar a sua identificação, os arguidos cobriam os rostos e as mãos e, em mais de metade dessas situações, exerceram violência física e/ou psíquica sobre as vítimas.
Os crimes de evasão e tirada de presos imputados resultam de três dos arguidos terem fugido da cela do Juízo de Instrução Criminal do Porto onde aguardavam o transporte ao estabelecimento prisional, depois de lhes ter sido aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, conforme então amplamente noticiado.
Nessa ocasião, beneficiaram da conduta de uma das arguidas que lhes proporcionou a chave, depois de a ter retirado sub-repticiamente do local onde se encontrava, e mais tarde da conduta da última arguida que, para garantir o sucesso da fuga, lhes providenciou por um local onde se puderam esconder.
Estes arguidos vieram a ser recapturados no dia seguinte à fuga.
O Ministério Público peticionou a perda a favor do Estado de um veículo automóvel e de uma arma de fogo, assim como da quantia de €75.400,00 em numerário, €45.500,00 dos quais em notas de €500,00 que se encontravam na posse de um dos arguidos quando foi recapturado.