Roubo qualificado; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Roubo qualificado: assaltos a carrinhas de valores; assaltos a cidadãos portadores de valores para depósito; falsificação | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

Por acórdão de 25.10.2021, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou totalmente improcedentes os recursos interpostos por quatro arguidos, confirmando na íntegra o acórdão de 01.05.2021, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal) que condenara

  • três deles pela prática de quatro crimes de roubo qualificado, de quatro crimes de falsificação, de um crime de detenção de arma proibida e de um crime de furto simples, um na pena única de 15 anos de prisão e dois na pena única de 12 anos de prisão;
  • outro pela prática de dois crimes de roubo qualificado, na pena única de 5 anos e três meses de prisão.

Este acórdão condenara ainda um outro arguido, não recorrente, pela prática de um crime de roubo qualificado, na pena de 6 anos de prisão.

Os factos dados como provados no processo reportam-se

  • a dois assaltos de carrinhas de valores, sucedidos nos dias 28.08.2019, pelas 18h45, em Calendário, Vila Nova de Famalicão, e 12.01.2020, pelas 10h00, em Valongo, no momento em que os funcionários das empresas transportadoras de valores procediam à reposição dos cacifos contendo notas do Banco Central Europeu em caixas Multibanco; num destes assaltos foram subtraídos €75 000;
  • a dois assaltos a cidadãos que transportavam valores para depósitos em instituições bancárias, um no dia 20.12.2019, em Prado, Vila Verde, outro no dia 24.01.2020, na Senhora da Hora, Matosinhos, sendo que neste último os arguidos se apropriaram de €9 000.

Para a prática dos assaltos os arguidos procediam à prévia monitorização dos seus alvos, faziam o seguimento até ao local escolhido e concretizavam o assalto mediante ameaça com arma de fogo que exibiam.