Roubo qualificado; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Roubo qualificado; assaltos a transporte de valores pelos CTT; furto qualificado; receptação; detenção de arma proibida; condenação; penas de prisão efectiva | Ministério Público na Instância Central da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção criminal)

No dia 11.10.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção criminal) condenou cinco arguidos, três nas penas de prisão efectiva de 10 anos, 9 anos e 6 meses e 9 anos, e dois na pena de 5 anos de prisão, supensa na sua execução por igual período, sujeita ao regime de prova.

Os arguidos foram condenados pela prática do crime de roubo qualificado (5 arguidos), furto qualificado (4), falsificação de documento (4), furto simples (2), receptação (2) e tráfico de armas (1).

Os factos, praticados entre 08.07.2014 e 14.05.2015, reportam-se, ente o mais, ao assalto a funcionários dos CTT e a carrinhas ao serviço de tal empresa e à apropriação dos valores que transportassem.

Os arguidos, beneficiando do facto de um ter sido funcionário da referida empresa durante dez anos e conhecer, por tal motivo, o seu modo de funcionamento quanto ao transporte de valores, gizaram condutas para se apropriarem destes, para o que, depois de estudarem percursos e rotinas, abordavam os funcionários dos CTT quando o transporte se processava e forçavam-nos à entrega das quantias monetárias mediante a exibição de arma de fogo, colocando-se em fuga em motociclos potentes.
No referido período, estes arguidos levaram a cabo assaltos deste tipo em Abrantes, Castelo de Vide, Oliveira de Azeméis, Entre-os-rios, Paredes, Vila Nova de Gaia, Esposende, Albergaria-a-Velha, Valença, Lamego e Ovar.