Roubo; homicídio na forma tentada; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga
Roubo; carjacking; assaltos a postos de abastecimento de combustíveis; atentado à segurança de transporte rodoviário; disparo de arma de fogo contra veículos automóveis em andamento; confirmação de condenação em recurso; penas de prisão efectivas | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)
Por acórdão de 11.07.2023, o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por dois arguidos, confirmandpo na íntegra o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 22.02.2023, o qual, por sua vez, confirmara também na íntegra, quanto aos mesmos, o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal), datado do dia 04.01.2022, que os condenara:
- um na pena de 17 anos de prisão, pela prática de nove crime de roubo agravado -dois dos quais na forma tentada-, 20 crimes de roubo -quinze dos quais na forma tentada-, um crime de homicídio na forma tentada, dois crimes de atentado à segurança de transporte rodoviário, um crime de furto qualificado, dois crimes de dano, um crime de detenção de arma proibida e seis crimes de condução sem habilitação legal;
- outro na pena 14 anos e 6 meses de prisão pela prática de oito crimes de roubo agravado -dois dos quais na forma tentada-, vinte crimes de roubo -dos quais quinze na forma tentada-, um crime de homicídio na forma tentada, um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, um crime de dano, um crime de detenção de arma proibida e um crime de condução sem habilitação legal.
NUIPC: 5310/19.0JAPRT