Roubo; homicídio na forma tentada; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Braga

Roubo; carjacking; assaltos a postos de abastecimento de combustíveis; atentado à segurança de transporte rodoviário; disparo de arma de fogo contra veículos automóveis em andamento; confirmação de condenação em recurso; penas de prisão efectivas | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

Por acórdão de 11.07.2023, o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por dois arguidos, confirmandpo na íntegra o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 22.02.2023, o qual, por sua vez, confirmara também na íntegra, quanto aos mesmos, o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal), datado do dia 04.01.2022, que os condenara:

  • um na pena de 17 anos de prisão, pela prática de nove crime de roubo agravado -dois dos quais na forma tentada-, 20 crimes de roubo -quinze dos quais na forma tentada-, um crime de homicídio na forma tentada, dois crimes de atentado à segurança de transporte rodoviário, um crime de furto qualificado, dois crimes de dano, um crime de detenção de arma proibida e seis crimes de condução sem habilitação legal;
  • outro na pena 14 anos e 6 meses de prisão pela prática de oito crimes de roubo agravado -dois dos quais na forma tentada-, vinte crimes de roubo -dos quais quinze na forma tentada-, um crime de homicídio na forma tentada, um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário, um crime de dano, um crime de detenção de arma proibida e um crime de condução sem habilitação legal.
Recorda-se ter ficado provado que estes arguidos, além do mais, no dia 14.11.2019, em Gondomar, Porto e Maia, armados de caçadeira e encapuçados, abordaram condutores de veículos automóveis, seguindo-os até pararem ou forçando-os a imobilizar a marcha em plena via pública, com o intuito de se apoderarem dos seus veículos automóveis, o que lograram em dois casos.
E que assaltaram, nos dias 14, 18 e 19.11.2019, em Gondomar e Famalicão, postos de abastecimento de combustível, assim como, por questões de trânsito, efectuaram disparos de arma de fogo contra veículos que seguiam na via pública, no dia 09.11.2019, na A20, Vila Nova de Gaia -apenas um deles-, e no dia 16.11.2019, no Porto.
Ficou ainda provado que no dia 17.11.2019, encapuçados e sob ameaça de espingarda caçadeira, assaltaram um estabelecimento de café sito em Vila Nova de Famalicão, ordenando aos vinte clientes que lá se encontravam, assim como aos donos, que entregassem bens e valores, logrando compelir parte deles a fazê-lo.

NUIPC: 5310/19.0JAPRT