Roubo; Furto; sequestro; detenção de arma proibida; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

Grupo de indivíduos efetuava assaltos a postos de abastecimento de combustível e supermercados; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª Secção CEFCV)

Por despacho de 20.06.2022, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1.ª Secção CEFCV) acusou quatro arguidos, três deles como reincidentes, imputando-lhes:
  • a um dos arguidos, a prática de cinco crimes de furto (três deles qualificados), um crime de roubo qualificado, tentado, um crime de sequestro, um crime de detenção de arma proibida e um crime de falsificação de documento;
  • a outro arguido, a prática de oito crimes de furto (cinco deles qualificados), um crime de roubo qualificado tentado, um crime de sequestro, dois crimes de falsificação de documento e um crime de detenção de arma proibida;
  • a outro arguido, a prática de quatro crimes de furto (dois deles qualificados), um crime de detenção de arma proibida e um crime de falsificação de documento;
  • a outro arguido a prática de quatro crimes de furto (dois deles qualificados), um crime de detenção de arma proibida e um crime de falsificação de documento.
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que os arguidos, atuando conjuntamente entre si ou com terceiros indivíduos de identidade desconhecida, entre os dias 03 de abril e 07 de maio de 2021, para obterem ganhos fáceis, efetuaram diversos assaltos, alguns dos quais com recurso a violência e uso de armas de fogo, em vários postos de abastecimento de combustível ou superfícies comerciais, nas zonas de Estarreja, Vila Nova de Cerveira, Barcelos, Vila Nova de Famalicão e Seia.
Para ocultar a sua identificação usarem vestimentas que lhes tapavam os rostos e faziam-se transportar em viaturas que previamente também furtavam, alterando, por vezes, as respetivas chapas de matrícula.
O Ministério Público requereu a condenação dos arguidos na perda a favor do Estado do valor global de €24.572,07, correspondendo aos ganhos obtidos pelos arguidos com os crimes que cometeram.
Todos os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, em junho de 2022, encontra-se dois deles, atualmente, a cumprir penas de prisão à ordem de outros processos.