Roubo; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Roubo; decisão de condenação proferida em recurso; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal de Vila Nova de Gaia)

Por acórdão datado do dia 08.05.2019, o Tribunal da Relação do Porto concedeu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e, em consequência, condenou um arguido na pena de 4 anos de prisão efectiva, pela prática de um crime de roubo, revogandoo acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal de Vila Nova de Gaia), de 13.12.2018, que o absolvera.

O Tribunal da Relação do Porto considerou provado que o arguido, no dia 07.10.2015, pelas 11h00, introduziu-se no interior de uma casa de residência, sita em Vila Nova de Gaia, apropriando-se de €60 em numerário e de objectos no valor de €1 400; e que, depois disto, o arguido abeirou-se da ofendida, uma senhora idosa que entretanto chegara a casa, colocou-lhe no rosto um pano embebido em líquido de características não apuradas que a fez desmair, posto o que lhe retirou da mão esquerda duas alianças e um anel e lhe arrancou do pescoço um fio de ouro.

Entre outras razões para não suspender a execução da pena de prisão, o tribunal considerou o facto de o arguido ter cometido o crime no período de suspensão da execução de outra pena de prisão que lhe fora anteriormente aplicada e que a gravidade do crime cometido não permitia tal opção.