Roubo; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Roubo agravado; assaltos a postos de abastecimento de combustível; "Gang das Catanas"; confirmação de condenação em recurso; penas de prisão efectivas | Ministério Público na Instância Central de Aveiro (Santa Maria da Feira, 2.ª secção criminal)

Por acórdão datado do dia 22.03.2017, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto por dois arguidos, mantendo integralmente, nesta parte, a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Juízo Central Criminal de Santa Maria de Feira), que por acórdão de 04.11.2016, os condenara nas penas únicas de 9 e 15 anos de prisão pela prática de sete crimes de roubo agravado.
O Tribunal da Relação do Porto deu, porém, parcial provimento ao recurso interposto por um outro arguido no mesmo processo, absolvendo-o da prática de um dos oito crimes de roubo agravado por que fora condenado e reduzindo em conformidade a pena única que lhe fora aplicada de 13 para 11 anos e 6 meses de prisão.
Os factos remontam ao período de 22.10.2015 a 28.11.2015, durante o qual os arguidos agora condenados efectuaram oito assaltos -sete a postos de abastecimento de combustíveis e um outro a uma farmácia-, em localidades situadas nos concelhos de Santa Maria da Feira, Arouca e Vila Nova de Gaia.
Para a concretização destes assaltos, os arguidos muniam-se de um machado, de uma catana e de uma faca, que exibiam aos empregados dos estabelecimentos para os forçar a entregar-lhes o dinheiro que possuíssem.