Roubo; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Roubo; assaltos a posto de abastecimento de combustíveis e a transeuntes na via pública; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Aveiro

Por acórdão do dia 03.05.2017, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Juízo Central Criminal de Aveiro) condenou um arguido pela prática de quatro crimes de roubo, três consumados e um tentado, na pena única de 7 anos de prisão, necessariamente efectiva.

O tribunal considerou provado que o condenado,

  • no dia 18.04.2016, pelas 22h10, em Esgueira, Aveiro, dirigiu-se a um posto de abastecimento de combustível e mantendo as duas funcionárias sob ameaça de uma navalha que lhes exibia, retirou da caixa registadora €150;
  • no dia 01.09.2016, pelas 23.00, na zona industrial de Taboeira, Aveiro, obrigou mediante exibição de uma faca um cidadão a transportá-lo no seu veículo automóvel e a levantar numa caixa multibanco os €75 que tinha disponíveis na conta bancária, mais se apropriando do seu telemóvel,
  • no dia 07.09.2016, pelas 4h00, num posto de abastecimento de combustível sito em Cacia, Aveiro, exibindo objecto que aparentava ser arma de fogo e uma navalha, obrigou um outro cidadão a transportá-lo no veículo, a dirigir-se a várias caixas multibanco e a levantar destas a quantia de €400; o arguido apropriou-se deste montante e de outros objectos que se encontravam no interior do veículo;
  • no dia 25.09.2016, pelas 3h15, na rua Cidade de Viseu, Aveiro, abordou e agarrou por um braço uma transeunte, com intenção de lhe tirar os bens que levava, o que só não logrou porque desta se desenvencilhou do mesmo e largou a fugir.