Roubo; burla qualificada; medidas de coação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

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Falsos funcionários de serviços públicos atuam sobre idosos para obtenção de quantias monetárias ou bens de valor; medidas de coação| Ministério Público na Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira - 1ª secção)

 

No âmbito de inquérito a correr termos na 1ª secção do Diap de Santa Maria da Feira, Comarca de Aveiro, foram detidos seis arguidos, sujeitos a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação, que se realizou no dia 26 de outubro de 2023.

 

Findos os interrogatórios judiciais, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo de instrução criminal) considerou fortemente indiciada a prática pelos arguidos de crimes de roubo agravado e burla qualificada, detenção de arma proibida e branqueamento, aplicando:

i.  a três dos arguidos, a medida de coação de prisão preventiva 

ii.  aos restantes, as medidas de coação de: obrigação de apresentação periódica no posto/esquadra policial da sua área de residência; proibição de frequentarem casas de penhor, casas de compra e venda de ouro e metais preciosos novos/usados; proibição de contactarem, por qualquer meio, os ofendidos e as testemunhas já identificadas e a identificar nos autos; proibição de se deslocarem às localidades onde ocorreram os factos ilícitos indiciados nos autos.

A aplicação destas medidas sustentou-se na existência dos perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito e da instrução do processo e perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito tem por objeto a atuação concertada dos arguidos/suspeitos que, desde outubro de 2022, têm vindo a abordar pessoas idosas e/ou pessoas especialmente vulneráveis, nas suas residências, levando-os a entregar-lhes quantias monetárias, sob o pretexto de que as notas de euro deixariam de estar em circulação em Portugal e/ou, lhes referindo que iriam rececionar um cartão que lhes permitiria ter medicação gratuita, o que faziam invocando que se tratavam de funcionários de serviços públicos; noutros casos, em que as vítimas resistiam, socorriam-se ao uso da força para alcançarem os seus intentos criminosos.

A presente informação é prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.