Roubo agravado; furto qualificado; detenção de arma proibida; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto Este

Roubo agravado; furto qualificado; detenção de arma; assaltos a agência bancária, residência e estabelecimento comercial cometidos por membros de bando; condenação | Ministério Público Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal)

Por acórdão proferido em 18.05.2020, o Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este condenou seis arguidos por, em data não concretamente apurada mas pelo menos entre os dias 27 de Fevereiro e 20 de Março de 2019, terem decidido reunir-se com a finalidade de planear e executar crimes contra a propriedade, visando agências bancárias, residências e estabelecimentos comerciais. Para tanto, e segundo o acórdão, muniram-se de armas de fogo e munições, uma viatura furtada, gorros, luvas, golas e chapéus, estes últimos com o objectivo de impedir a sua identificação e a obtenção de vestígios biológicos.
Assim:
- um dos arguidos foi condenado pela prática de um crime de furto qualificado cometido numa residência em Valongo, na pena de 4 anos e 6 meses de prisão; um crime de roubo agravado cometido num posto de abastecimento de combustível em Valongo, na pena de 5 anos e 6 meses de prisão; um crime de roubo agravado numa agência bancária em Lousada, na pena de 7 anos e 6 meses de prisão e um crime de detenção de arma proibida, na pena de 4 anos e 6 meses de prisão. Em cúmulo jurídico, o Tribunal aplicou ao arguido a pena única de 14 anos de prisão;
- outros quatro arguidos foram condenados pela prática do crime de roubo agravado cometido na referida agência bancária em Lousada, em penas compreendidas entre os 5 anos e 6 meses e os 7 anos e 6 meses de prisão; pela prática do crime de detenção de arma proibida, em penas compreendidas entre os 3 anos e 6 meses e os 4 anos e 6 meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, o Tribunal aplicou a estes quatro arguidos penas compreendidas entre os 6 e os 9 anos de prisão;
- um outro arguido foi condenado pela prática do crime de furto qualificado cometido numa residência em Valongo na pena de 3 anos e 6 meses de prisão e pela prática de um crime de roubo agravado cometido num posto de abastecimento de combustível em Valongo na pena de 4 anos de prisão.
Em cúmulo jurídico, o Tribunal aplicou a este arguido a pena de 5 anos e 4 meses de prisão;
- um último arguido foi condenado pela prática de um crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, na pena de 1 ano de prisão não substituída por qualquer outra pena não privativa da liberdade.
O Tribunal absolveu todos arguidos da prática de dois crimes de roubo agravado cometidos em agências bancárias das localidades de S. Mamede do Coronado e Gandra, um crime de roubo agravado cometido numa residência em Lousada e um crime de incêndio de um veículo automóvel, crimes que igualmente lhe eram imputados pelo Ministério Público por não se ter logrado provar que foram os seus autores.