Roubo agravado; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Roubo agravado; detenção de arma proibida; assalto a casa de residência com os moradores no seu interior; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira, juízo central criminal)

Por acórdão datado do dia 20.10.2020, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Aveiro, juízo central criminal) condenou dois arguidos nas penas de 8 anos de prisão, um, e de 8 anos e 6 meses de prisão, outro, pela prática, ambos, de dois cries de roubo agravado e de um crime de detenção de arma proibida.

O tribunal considerou provado que os arguidos, juntamente com outros dois indivíduos cujas identidades se não apuraram, no dia 24.04.2020, pelas 2h00, procederam ao assalto de uma casa de residência sita em Sanguedo, Santa Maria da Feira, com o intuito de retirar dela os bens e valores que lá encontrassem, com recurso a violência sobre o casal que nela habitava.

Mais deu como provado que para tal se deslocaram ao local num veículo automóvel e enquanto um dos indivíduos ficou ao volante deste veículo, os arguidos e o outro indivíduo, munidos de um taser e de um objecto em tudo semelhante a uma pistola, passaram ao interior da casa de residência pela porta da cozinha, que forçaram para o efeito com um alicate de pressão;

Descreve o tribunal que de seguida abordaram o ofendido e a ofendida no quarto onde estes se encontravam e mediante ameaças com o objecto semelhado a pistola e descargas de taser no corpo do ofendido, forçaram-nos a abrir dois cofres, acedendo a €4 500 em numerário, relógios, joias e chaves dos veículos automóveis dos ofendidos, bens que fizeram seus.

Resultou ainda provado que os arguidos e comparsas foram surpreendidos durante o assalto por uma patrulha da GNR, chamada por vizinha dos ofendidos, que se apercebeu do mesmo assalto, motivando a chegada desta patrulha a imediata fuga daquele que se encontrava no veículo automóvel à espera; os demais, descreve o acórdão, foram abordados quando se preparavam para fugir do local nos veículos automóveis dos ofendidos, de que já tinham as chaves, e vendo-se impedidos de o fazer encetaram a fuga apeados, vindo os arguidos a ser capturados, um deles atingido por disparo de arma de fogo efectuada por militar da GNR.