Roubo agravado; associação criminosa; furto qualificado; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Assaltos a carrinhas de valores; roubo agravado; associação criminosa; furto qualificado; decisão em recurso | Ministério Público na Instância Central Criminal da Comarca do Porto (1.ª secção criminal, Porto)

Por acórdão proferido no dia 25.06.2015, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu rejeitar numa parte o recurso interposto por um arguido e negar-lhe provimento noutra, mantendo integralmente a decisão tomada pelo Tribunal da Relação do Porto, o qual, por sua vez, por acórdão datado de 03.12.2014, confirmara integralmente a decisao proferida em 1.ª instância, de que ele, arguido, também já interpusera recurso.

Recorda-se que no processoo Ministério Público deduzira acusação contra quatro arguidos, imputando, entre o mais:

  • a dois deles, um crime de associação criminosa, quatro crimes de roubo agravado, três crimes de falsificação e um crime de detenção de arma proibida;
  • a outros dois arguidos, dois crimes de roubo agravado,
reportando-se a acusação a quatro assaltos a carrinhas de valores ocorridos nas datas e locais seguintes, com a apropriação dos montantes que se indicam:
  • no dia 16.03.2013, no parque de estacionamento do Pingo Doce, Lavra, Matosinhos -€24 737,29;
  • no dia 20.03.2013, no parque de estacionamento do Pingo Doce, Prelada, Porto -€23 794,25;
  • no dia 16.05.2013, no parque de estacionamento do Pingo Doce, Valadares, Vila Nova de Gaia -€43 272,92;
  • no dia 24.07.2013, junto à entrada do cash & carry Recheio, Mercado Abastecedor do Porto -€65 257,20.
Os veículos utilizados nos assaltos pelo grupo eram fornecidos por um quinto arguido que para tal os subtraía e ao qual estavam imputados três crimes de furto qualificado.
Os arguidos foram condenados em primeira instância, por acórdão da 1.ª secção criminal da Instância Central da Comarca do Porto datado de 21.07.2014, pela prática dos crimes imputados; foram aplicadas as penas únicas de 4 anos e 9 meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, 5 anos e 6 meses de prisão, 5 anos e 9 meses de prisão, 13 anos e 6 meses de prisão e 14 anos e 6 meses de prisão.
Estas condenações e penas foram integralmente mantidas pelo Tribunal da Relação do Porto e agora, quanto a um dos arguidos, pelo Supremo Tribunal de Justiça.