Roubo; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Roubo; assaltos por esticão; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

No dia 12.03.2020, o Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca de Braga (Guimarães, 1.ª secção) acusou um arguido e quatro arguidas, imputando:

  • ao arguido a prática de cinco crimes de roubo, dos quais três qualificados, e de um crime de furto qualificado;
  • a duas arguidas a prática de três crimes de roubo, dos quais dois qualificados; a uma destas arguidas está ainda imputada a prática de um crime de furto qualificado;
  • a uma arguida a prática de um crime de roubo; e, por fim,
  • a outra arguida a prática de um crime de furto qualificado.

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido e três das arguidas praticaram vários assaltos por esticão, escolhendo vítimas idosas do sexo feminino que portavam ornamentos de ouro, ou a tal semelhados, nomeadamente fios e anéis, vítimas de quem se aproximavam simulando normal interacção social, sacando-lhes depois repentinamente os adornos.

Descreve o Ministério Público que o arguido, juntamente com uma ou mais arguidas, ou com pessoas cuja identidade não foi possível apurar, praticou assaltos destes nos dias 14.08.2019, em Outiz, Vila Nova de Famalicão (um fio de metal, de valor nao apurado), 19.08.2019, em Grimancelos, Barcelos (um fio de ouro, valendo €5000), 20.08.2019, em Landim, Vila Nova de Famalicão (um fio de ouro, no valor de €1000), 25.08.2019, em Roriz, Barcelos (um fio, com crucifixo e aliança, tudo de ouro e valendo €1000) e 16.09.2019, em Remelhe, Barcelos (uma aliança e um anel, de ouro, valendo €400).

O arguido e duas arguidas estão ainda acusados de no dia 05.09.2019, em Roriz, Barcelos, terem assaltado uma casa de residência de onde retiraram uma bolsa de senhora contendo €230 e dois cartões de débito, estes depois utilizados para fazer dois levantamentos de €200 cada um e uma transferência bancária no valor de €1500.

O arguido aguarda o julgamento, já agendado, sujeito à medida de coacção de prisão preventiva.