Recetação; falsificação; homicídio tentado; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro (Diap de Santa Maria da Feira)

Venda e desmantelamento de veículos furtados; tentativa de homicídio; acusação | Ministério Público na Comarca de Aveiro (Diap de Santa Maria da Feira – 1ª secção)

Por despacho de 21.12.2023, o Ministério Público na Comarca de Aveiro (1ª secção do Diap de Santa Maria da Feira) acusou nove arguidos, imputando:

  • a um dos arguidos, os crimes de associação criminosa, recetação agravada, falsificação de documentos agravado e de homicídio qualificado, na forma tentada e de burla qualificada a forma tentada;
  • a outros quatro arguidos, também o crime de associação criminosa e, ainda, crimes de falsificação e auxílio material;
  • e aos restantes quatros, crimes de falsificação e/ou auxílio material, simulação de crime e de furto.

Considerou o Ministério Público como fortemente indicado que, entre os anos 2016 e 2018, um arguido, com a colaboração ativa e próxima de outro arguido, engendrou e executou um plano e, nessa sequência constituíu, com o apoio daquel coarguido, uma organização criminosa, à qual aderiram os outros três arguidos, destinada à prática reiterada de crimes contra o património, nomeadamente quanto à aquisição, adulteração e venda de veículos furtados, na sua maioria da marca Toyota, modelos Hiace, Dyna ou Hilux, ou da marca Mitsubichi, modelos Canter, L200 ou Pajero, versões de modelos dos anos 80, 90 ou início de 2000, procedendo, na maioria dos casos, à viciação dos seus elementos identificativos (matrículas, chassis, chapas VIN ou outros componentes, como pintura), com destino final a países do continente africano, exportados pelos portos marítimos da Bélgica, nomeadamente de Antuérpia; e, ainda, em alguns casos, ao desmantelamento desses veículos furtados para incorporação de peças noutros veículos e/ou venda.

Mais considerou indicado que, numa dessas situações, ocorreu igualmente a simulação de furto de uma viatura, com vista à obtenção por parte da seguradora, do pagamento do prémio do seu valor.

E, ainda, aquando a abordagem a esse arguido (o principal mentor da organização e já com antecedentes criminais de idêntica natureza), indivíduo que se encontrava em fuga e de paradeiro desconhecido, este, usando um veículo que conduzia, tentou atropelar o inspetor que o localizou e abordou, direcionando o veículo contra o seu corpo, só não o atingindo por aquele ter conseguido projetar-se noutra direção; em virtude de tais factos e dos restantes indiciados, este arguido acabara sujeito à medida de coação de prisão preventiva, que interrompeu, pelo facto de ter sido colocado à ordem de outros processos em cumprimento de pena de prisão, situação que ainda perdura.

Considera o Ministério Público que, fruto da atividade criminosa, foram obtidas vantagens patrimoniais no valor global de €107.510,00, valor que requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, condenando-se os arguidos no seu pagamento, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.