Receptação; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto

Receptação; recebimento de veículos automóveis subtraídos para desmantelamento e venda às peças; condenação; penas de prisão efectiva; Ministério Público na Instância Central da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção criminal)

Por acórdão de 06.12.2016, o Tribunal da Instância Central da Comarca do Porto (Porto, 1.ª secção criminal), condenou 12 arguidos, sendo cinco em penas de prisão efectiva que variaram entre os 2 anos e 9 meses e os 4 anos e 10 meses e sete em penas de prisão suspensas na sua execução que variaram entre 1 ano e 8 meses e 2 anos e 8 meses.

Os arguidos foram condenados pela prática dos crimes de receptação (nove), falsificação de documentos (quatro), tráfico de estupefacientes de menor gravidade (três), detenção de arma proibida (dois) e condução sem habilitação legal (um).

Os factos reportam-se ao recebimento, até Março de 2015, numa oficina sita em Campo, Valongo, pertença de um dos arguidos, de veículos automóveis subtraídos, que nessa oficina eram desmantelados em peças, depois encaminhadas para revenda, nomeadaqmente para Espanha, neste caso através de outros dois arguidos, estes de nacionalidade marroquina.