Receptação; burla qualificada; falsificação; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto

Receptação; burla qualificada; falsificação de documento; furto e falsificação de veículos automóveis; burla a seguradoras; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca do Porto (Vila Nova de Gaia, 4.ª secção)

No dia 20.10.2015, o Ministério Público no Diap da Comarca do Porto deduziu acusação contra sete arguidos imputandoa um deles, a prática de vinte crimes de receptação, dezasseis de burla qualificada, vinte de falsificação de documentos e cinco de simulação de crime.

Os restantes seis estão todos acusados da prática de um ou dois crimes de burla qualificada, e cinco da prática de um crime de simulação de crime e de um, dois ou três crimes de falsificação de documentos.

Os factos reportam-se aos anos de 2010 e 2011 e à actividade de um dos arguidos que adquiria veículos furtados que depois encaminhava para um armazém, em Esmoriz, onde os desmantelava para comercializar osseus componentes ou para os falsificar com a aposição dos elementos identificadores de veículos sinistrados que adquiria.

Este arguido está ainda acusado de

  • registar em nome deterceiros a propriedade de veículos acidentados que comprava e de junto de seguradoras subscrever um seguro de danospróprios pelo valor comercial que os mesmos teriam se não estivessem em tal condição, para tanto exibindo umveiculo com iguais características às do sinistrado, no qual apunha as matriculas deste.
  • e de, após, denunciar falsamente,junto das autoridades policiais e junto da seguradora o furto do veículo, recebendo os respectivosmontantes indemnizatórios pela perda.

O Ministério Público promoveu ainda a declaração de perda a favor do Estado das vantagens decorrentes para os arguidos da prática dos crimes, com a consequente condenação destes a pagar ao Estado as quantias €394 000, num caso, e de €34 637, noutro.