Recebimento indevido de vantagem, falsificação de documento; decisão de pronúncia | Ministério Público na Comarca do Porto Este

Recebimento indevido de vantagem, falsificação de documento; recebimento de ajudas de custo que não eram devidas por vereador | Decisão de pronúncia | Ministério Público no Juízo de Instrução Criminal do Porto Este (Juiz 1)

No dia 21.05.2021, o Juiz de Instrução Criminal da Comarca do Porto Este proferiu decisão de pronúncia contra um arguido, pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem agravado e um crime de falsificação de documento, ambos na forma continuada.
Recorda-se que está em causa a conduta de um arguido que, de acordo com os indícios recolhidos, exerceu funções de vereador sem pelouro atribuído, na Câmara Municipal do Marco de Canaveses, durante dois mandatos consecutivos. Nessa qualidade, indicou aos serviços do município moradas fora daquele concelho, nas quais nunca residiu, com o objectivo de obter o pagamento de ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias.
No despacho de acusação alegou o Ministério Público que, no período compreendido entre Junho de 2011 e Maio de 2017, na sequência da entrega dos diversos boletins de itinerário, por referência a tais moradas, o Município pagou ao arguido a quantia total de €: 41.664,88€, à qual este, por sempre ter residido naquele concelho, não tinha direito.
Realizada a instrução, o Tribunal considerou existirem fortes indícios para que o arguido seja submetido a julgamento, com excepção de um específico período (entre outubro de 2011 e julho de 2012), em relação ao qual foi considerado que o arguido teve efectivamente um segundo domicílio na cidade de Lisboa, justificando-se que lhe fossem pagas as ajudas de custo e transporte nas deslocações às reuniões camarárias. O montante do enriquecimento ilegítimo obtido, em consequência da exclusão de tais factos, passou a ser de 35.686,52€.