Recebimento indevido de vantagem, falsificação de documento; decisão de condenação | Ministério Público na Comarca do Porto Este

Recebimento indevido de vantagem, falsificação de documento; recebimento de ajudas de custo que não eram devidas por vereador | Decisão de condenação | Ministério Público no Juízo Local Criminal de Marco de Canaveses – Comarca de Porto Este

Por sentença proferida a 17 de Novembro de 2021, ainda não transitada em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Marco de Canaveses, juízo local criminal), condenou um arguido na pena única de dois anos e quatro meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, sujeita a regime de prova e subordinada ao pagamento da quantia de €12.649,68 à Câmara Municipal de Marco de Canaveses, pela prática de um crime de um crime de recebimento indevido de vantagem agravado e um crime de falsificação de documento agravado, ambos na forma continuada. O tribunal declarou igualmente perdido a favor do Estado esse montante.
Recorda-se que está em causa a conduta de um arguido que exerceu funções de vereador sem pelouro atribuído, na Câmara Municipal do Marco de Canaveses, durante dois mandatos consecutivos. Nessa qualidade, indicou aos serviços do município moradas fora daquele concelho, nas quais não residia, com o objectivo de obter o pagamento de ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias.
O Tribunal deu como provado que, em dois períodos distintos, entre o ano de 2013 e 2017, na sequência da entrega de dez boletins de itinerário, por referência a tais moradas, o Município pagou ao arguido a quantia total de € 12.649,68, à qual este, por não residir naquelas moradas, não tinha direito.
Relativamente às restantes ajudas de custo por deslocações às reuniões camarárias pagas por referência a moradas contantes de outros boletins de itinerário apresentados e que constavam do libelo acusatório e do despacho de pronúncia, as mesmas foram consideradas como devidas ao arguido.
O arguido confessou os factos e mostrou-se arrependido.