Recebimento indevido de vantagem agravado; condenação | Ministério Público na Comarca de Aveiro

Recebimento indevido de vantagem; cedência da utilização de veículo automóvel por empresário a sargento da GNR; condenação; penas de prisão suspensas na sua execução | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Aveiro

No dia 03.09.2018, o Tribunal Judicial de Aveiro -Aveiro, juízo central criminal- condenou dois arguidos pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem, nos seguintes termos:

  • um, militar da GNR, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, suspensão esta condicionada à entrega ao Estado da quantia de €5 000;
  • outro, empresário, na pena de 1 ano e 8 meses de prisão, com suspensão de execução por igual período, ficando a suspensão condicionada à entrega ao Estado da quantia de €20 000;

O tribunal considerou provado que no ano de 2014, em Águeda, o arguido militar da GNR mostrou interesse num veículo automóvel pertença do arguido empresário; e que este, por ele ser militar da GNR, lhe possibilitou que o usasse, gratuitamente, desde Fevereiro de 2014 até 15.02.2017, pagando, inclusive, o imposto de circulação relativo a tal veículo dos anos de 2015 e de 2016.