Recebimento indevido de vantagem; acusação | Ministério Público na Comarca de Braga

Recebimento indevido de vantagem; oferta de viagem, estadia e actividades de lazer por empresa fornecedora de serviços; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

Por despacho de 25.05.2021, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra uma arguida sociedade comercial, dez arguidos e duas arguidas, imputando

  • à arguida sociedade comercial a prática de oito crimes de recebimento indevido de vantagem;
  • a um dos arguidos, sócio-gerente desta sociedade comercial, a prática de onze crimes de recebimento indevido de vantagem;
  • a cada um dos restantes arguidos e arguidas, a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem.

O Ministério Público indiciou que a arguida sociedade comercial tinha como objecto a prestação de serviços e comercialização de produtos na área da informática, tendo como mercado principal o sector público, por ter desenvolvido e comercializar produtos de tecnologia de informação pensados para actividades de vários organismos e instituições deste sector.

E que o arguido sócio-gerente desta sociedade, organizou, de 18 a 21 de Abril de 2015, uma viagem a Istambul, destinada a clientes do sector público, a que chamou "Encontro de Utilizadores", a pretexto de proposta de fornecimento ou de renovação de fornecimento e de apresentar um novo programa de gestão documental, mas tendo como objectivo último lograr uma interacção próxima e prolongada com aqueles clientes, em contexto de lazer e de entusiasmo, que lhe permitisse criar afinidades e ganhar, ou tentar ganhar, disponibilidade aquisitiva para as propostas da sua empresa.

Descreve o Ministério Público que para tal a viagem integrava estadia e programa de lazer em Istambul -jantar surpresa, cruzeiro no Bósforo, visita ao bazar egípcio-, com todos os custos dos convidados suportados pela sociedade comercial arguida, nomeadamente os de viagens, estadia em hotel e actividades de lazer.

Mais diz o Ministério Público que o arguido sócio-gerente diligenciou pelo envio de convites a dirigentes de municípios e outros organismos públicos, bem como a pessoas que nestes pudessem, pelo seu cargo, ter influência no processo de decisão quanto à aquisição dos produtos que a sociedade comercial arguida comercializava; e que entre estes se encontravam os demais arguidos e arguidas acusados, os quais ocupavam tais cargos de direcção ou de influência nos municípios de Amares, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vila Nova de Famalicão, Vizela e numa empresa pública intermunicipal.

O Ministério Público pede, além do mais, que dois arguidos e uma arguida percam os mandatos políticos que vêm exercendo, um como presidente de câmara, os restantes como vice-presidente de câmara e vereadora; e ainda que cada um dos arguidos que beneficiou desta oferta por parte da arguida sociedade comercial pague ao Estado €885, que considerou ser o valor da mesma e correspondente à vantagem que tiveram.