Recebimento ilícito de vantagem; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto

Recebimento ilícito de vantagem; abuso de poder; descaminho; confirmação em recurso de decisão condenatória da 1.ª instância | Ministério Público na Instância Central da Comarca do Porto (Vila do Conde, secção criminal)

Por acórdão datado de 17.02.2016, o Tribunal da Relação do Porto confirmou integralmente a decisão do Tribunal da Instância Central da Comarca do Porto (Vila do Conde, secção criminal), datada de 14.05.2015, que, para além do mais, condenara três arguidos,
  • Um deles pela prática de dois crimes de recebimento ilícito de vantagem, em cúmulo jurídico, na pena de 360 dias de multa, à taxa diária de € 7 e pela prática de um crime de abuso de poder, na pena de 1 ano e 2 meses de prisão, suspensa durante igual período de tempo;
  • Outro pela prática de um crime de descaminho, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa durante igual período de tempo;
  • O terceiro pela prática de um crime de abuso de poder, na pena de 180 dias de multa, à taxa diária de € 11.
Os factos reportam-se à actividade que os arguidos desenvolveram, enquanto elementos do posto territorial da GNR de Vila do Conde nos anos de 2011 e 2012.
Em síntese, naquele período, os condenados, a troco de vantagens diversas, praticaram atos contrários ao exercício das funções públicas que desempenhavam.