® Ordem de Serviço n.º 13/2012 da Procuradora-Geral Distrital do Porto

Círculo de Viana do Castelo

Por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 10 de Julho de 2012, publicada no Diário da República, 2 Série, de 27/08/2012, foram colocados no Circulo Judicial de Viana do Castelo, os Srs Procuradores da República Lic’s Drª Fernanda da Cunha Borlido da Fonte e Dr. José Miguel de Barros Forte.
Encontram-se já colocados, neste Circulo Judicial os Senhores Procuradores da República Drs António Francisco Castro Araújo, como Procurador Coordenador e o Senhor Procurador Dr. Fernando da Silva Ribeiro.
Assim, depois de ouvidos os Senhores Procuradores da República interessados, nos termos do disposto no art° 58° n°1 a) e h) do EM°P° , determino:


1. O Senhor Procurador Dr. António Francisco de Castro Araújo continuará a assumir as tarefas de coordenação do Círculo, a resolução dos conflitos de competência e as decisões das intervenções hierárquicas processuais penais;


2. A Senhora Procuradora Drª Fernanda da Cunha Borlido da Fonte assumirá as tarefas referentes ao Tribunal do Trabalho de Viana do Castelo;


3. O Senhor Procurador Dr. Fernando da Silva Ribeiro assumirá as tarefas de orientação e fiscalização das comarcas de Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Caminha e Viana do Castelo/metade (1ª Secção — Dr. Pinheiro, 4ª Secção — Dr. Vasco e 5ª Secção/metade Dra. Marta).
Terá ainda a seu cargo, metade de P.A. do contencioso do Estado, que venham a ser distribuídos no Tribunal Judicial de Viana do Castelo, continuando com os pendentes a seu cargo, e a representação a que alude o art.63° n. 1 al. a), do EM°P°, no 1°Juizo Criminal de Viana do Castelo, nos 1° e 3° Juízos Cíveis deste mesmo TJ e nas comarcas acima mencionadas;


4. O Senhor Procurador Dr. José Miguel de Barros Forte assumirá iguais tarefas de orientação e fiscalização das comarcas de Valença, Vila Nova de Cerveira, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo/metade (2ª Secção/Dra. Susana, 3ª Secção/Dra. Ana Paula e 5ª Secção/metade Dra. Conceição).
Terá ainda a seu cargo metade dos P. A. do contencioso do Estado, que venham a ser distribuídos no Tribunal Judicial de Viana do Castelo, e a representação a que alude o art.63° n.° 1 al. a), do EM°P°, no 2° Juízo Criminal de Viana do Castelo, nos 2° e 4° Juízos Cíveis, deste mesmo TJ, e nas comarcas antes referidas.


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A presente ordem de serviço vigora a partir da data da aceitação dos lugares pelos Srs Procuradores da República, dia 03/09/2012 e as suas dúvidas serão esclarecidas pela Procuradora-Geral Distrital.

Dê conhecimento:

  • Aos Srs Procuradores da República e Sr Procurador da República Coordenador
  • Aos Srs Juízes do Circulo Judicial de Viana do Castelo
  • Aos Srs Oficias de Justiça do Circulo Judicial de Viana do Castelo

Inscreva no SIMP e site

Porto, 12 de Setembro de 2012

A Procuradora-Geral Distrital

(Maria Raquel Desterro Almeida Ferreira)

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