® Ordem de Serviço n.º 10/2012 da Procuradora-Geral Distrital do Porto

Círculo de Braga

Por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 10 de Julho de 2012, publicada no Diário da República, 2 Série, de 27/08/2012, realizado movimento de magistrados, foram colocados no Circulo Judicial de Braga os Srs Procuradores da República Lic’s Dr. José Eduardo Gonçalves Barbosa Lima e a Dra. Maria da Graça Casais Araújo Braga.
Encontram-se já colocados neste Circulo Judicial os Senhores Procuradores da República Drs Manuel da Conceição Marinho Queirós, como Procurador Coordenador da comarca de Braga, os Senhores Procuradores da República, Dr. António José Dias Azevedo (TFM), Drs. Cláudia Maria Ramos Lobo, Dr. Eduardo Marques Peixoto, e Dr. Carlos da Costa Cardoso colocados no Tribunal de Trabalho.

I.
Assim, depois de ouvidos os Senhores Procuradores da República envolvidos, nos termos do disposto no art° 58° n°1 a) e h) do EM°P°, determino:


1. A Coordenação da comarca de Braga deverá continuar a cargo do Senhor Procurador Dr. Manuel Queirós, tendo também a seu cargo metade do serviço da Vara Competência Mista da comarca de Braga, bem como a responsabilidade hierárquica na comarca de Braga.


2. A Senhora Procuradora da República Dr. Maria da Graça Braga deverá assegurar o serviço da outra metade da Vara de Competência Mista de Braga.


3. O Senhor Procurador da República Dr. José Eduardo Gonçalves Barbosa Lima assegurará o serviço do 2° juízo do Tribunal de Família e Menores de Braga.


4. No Tribunal do Trabalho de Braga encontram-se colocados os Srs Procuradores, Drs. Cláudia Maria Ramos Lobo, Dr. Eduardo Marques Peixoto, e Dr. Carlos da Costa Cardoso.
O Senhor Procurador Dr. Carlos da Costa Cardoso tem vindo a assegurar a representação do M°P° nos tribunais coletivos das comarcas de Amares, Vila Verde, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho. Porém, este Senhor Procurador da República não possui carta de condução, o que obsta à concessão de autorização para uso de veículo próprio nas suas deslocações.
Dada a recomendação de contenção de despesas, face à escassez de disponibilidades financeiras da DGAJ , e ainda por razões de conveniência de serviço, torna-se necessário alterar a distribuição de serviço no TT de Braga.
Assim, deverá o Sr. Procurador da República Dr. Carlos da Costa Cardoso, deixar de representar o M°P° nos tribunais coletivos das comarcas acima referidas e passar a assegurar o serviço no do Tribunal de Trabalho de Braga.


4. O Sr. Procurador da República Dr. Eduardo Marques Peixoto passará a assegurar o serviço de julgamentos comuns colectivos nas comarcas de Amares, Vila Verde, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho, fazendo a coordenação destas comarcas, tendo a responsabilidade hierárquica das mesmas.
Por isso, ser-lhe-à reduzido o serviço no Tribunal de Trabalho de Braga, passando a assegurar apenas metade do serviço do 1° juízo (processos de acidente de trabalho), 1/4 do dos processos administrativos relativos a acções de acidente de trabalho e doenças profissionais, bem como o acompanhamento de todas as acções de contrato de trabalho e doenças profissionais por si propostas (quer do 1° quer do 2° juízo), ficando isento do atendimento ao público.
O restante serviço do Tribunal de Trabalho deverá ser assegurado pelos Srs. Procuradores da República Dr. Carlos Costa Cardoso e Drª Cláudia Lobo, sendo que esta Senhora Procuradora terá redução de serviço em 50%, por razões de saúde.


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A presente ordem de serviço vigora a partir da data da aceitação dos lugares pelos Srs Procuradores da República, dia 03/09/2012 e as suas dúvidas serão esclarecidas pela Procuradora-Geral Distrital.


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Dê conhecimento:

  • Aos Srs Procuradores da República intervenientes
  • Aos Srs Juízes do Circulo Judicial de Braga e do Tribunal de Família e Menores de do Tribunal de Trabalho.
  • Aos Srs Oficias de Justiça do Circulo Judicial de Braga.

Inscreva no SIMP e site

Porto, 11 de Setembro de 2012.

A Procuradora-Geral Distrital

(Maria Raquel Desterro Almeida Ferreira)

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