® Informação n.º 61/2011 do Procurador-Geral Distrital do Porto

Divulgação e indicação de peritos acreditados pelo IGAC - Inspecção Geral das Actividades Culturais, para a realização de Exames Periciais no âmbito do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Publicam-se as conclusões de um trabalho elaborado na Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Autor: Dr. Jorge Bravo (Procurador da República):


1. A IGAC pode acreditar entidades com aptidão para a realização de perícias (ou exames periciais) no âmbito do direito de autor e dos direitos conexos, assim reconhecendo a sua competência técnica, científica e artística para o efeito (dessa forma certificando o preenchimento de um dos requisitos do art. 152.º, n.º 1 do CPPen);


2. As entidades acreditadas não ficam, ipso facto, isentas do dever de prestar termo de compromisso, ao abrigo do art. 156.º do CPPen, quando sejam nomeadas pela autoridade judiciária competente para a realização de perícias no âmbito referido em 1., bem como deverá, em tais casos, ser integralmente observada a disciplina da prova pericial;


3. A indicação, pela IGAC, de diversas entidades acreditadas para a realização de perícias (ou exames periciais), não impede que a autoridade judiciária competente possa nomear outras entidades para tais fins, desde que verificados os requisitos legais.

O Procurador-Geral Distrital,


(Alberto Pinto Nogueira)