® Informação elaborada na Procuradoria-Geral Distrital do Porto

Art. 21.º, n.º 4, da Lei n.º 112/2009, de 16-09; possibilidade de retirada de bens móveis pelas vítimas, da casa de morada de família, quando a tal se oponha o cônjuge ou companheiro. Procedimento a adoptar.

Informação elaborada na Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Autor: Dr. Jorge dos Reis Bravo (Procurador da República).

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