® Informação elaborada na Procuradoria-Geral Distrital do Porto

Suspensão provisória do processo. Processo sumário. Registo e autuação. Processo inominado. Violência doméstica. Interpretação do artigo 281º, nºs 1 e 6, do Código Penal.

Informação elaborada na Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Autor: Dr. Agostinho Fernandes (Procurador da República).

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