® Informação elaborada na Procuradoria-Geral Distrital do Porto
Suspensão provisória do processo. Processo sumário. Registo e autuação. Processo inominado. Violência doméstica. Interpretação do artigo 281º, nºs 1 e 6, do Código Penal.
Informação elaborada na Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Autor: Dr. Agostinho Fernandes (Procurador da República).
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